A decisão, proferida por meio de despacho do relator do processo, decorre de uma representação feita ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que aponta para possíveis ilegalidades na conduta do Chefe do Executivo.
Segundo os representantes, o Prefeito, no dia 30 de outubro passado, assinou um decreto no qual, em função de um reequilíbrio fiscal do município, limitava contratações e reposição salarial aos servidores.
Contudo, na mesma edição do Diário Oficial, o Prefeito publicou uma convocação de quatro candidatos classificados no concurso público para comparecerem na Pasta de Gestão de Pessoas para apresentação de documentos e agendamento de exames médicos admissionais para assumirem o cargo pretendido.
Conforme a representação, ‘o próprio Procurador Geral do Município esclareceu haver apenas uma vacância para o cargo, sendo possível, em tese, apenas uma nomeação no momento’.
Em seu despacho, o Conselheiro Relator afirma ter verificado no sistema de Auditoria Eletrônica do TCE que, em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Taboão da Serra foi advertida sobre o ‘descumprimento do limite previsto no art. 167-A da Constituição’.
“Nesse sentido, é pertinente a publicação do Decreto, disciplinando os mecanismos para conter novas despesas correntes, tais como restringir a admissão de novos servidores”, argumentou o relator. “Porém, considerando que o ato de convocação entrou em vigência na data de sua publicação, preliminarmente, implica em ilegalidade, na medida em que ao menos 3 candidatos não poderiam ser chamados para o processo de nomeação”, concluiu.
O Conselheiro Dimas Ramalho determinou que a Prefeitura de Taboão da Serra ‘se abstenha de prosseguir com os procedimentos de nomeação dos candidatos classificados para o cargo de Procurador Municipal. Caso a nomeação já tenha ocorrido, que se lhes obste o exercício do cargo’. O descumprimento da decisão proferida poderá resultar em multa ao gestor por parte do TCE.
No despacho proferido, que veiculará na edição de sexta-feira (8/11) do Diário Eletrônico do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br), é concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis à Prefeitura, para que tome providências para o cumprimento da legislação, bem como encaminhe documentos que comprovem a vacância dos cargos.